InícioIndustry InsightsA Índia confirma a continuidade das taxas antidumping sobre a resina PET chinesa após a primeira revisão de expiração.

A Índia confirma a continuidade das taxas antidumping sobre a resina PET chinesa após a primeira revisão de expiração.

2026-04-29
O Ministério do Comércio e Indústria da Índia divulgou suas conclusões finais na primeira revisão de expiração das taxas antidumping sobre a resina de tereftalato de polietileno (PET) originária ou importada da China, recomendando a continuidade das medidas existentes por um período adicional de cinco anos.

O escopo do produto abrange resina PET com viscosidade intrínseca de 0,72 dl/g ou superior, utilizada principalmente em aplicações para fabricação de garrafas. PET reciclado (rPET) está excluído da investigação. Os produtos estão classificados nos códigos aduaneiros indianos 39076110, 39076190, 39076930 e 39076990.


Resultado da Decisão

A autoridade concluiu que a manutenção dos direitos antidumping é justificada e recomendou a manutenção dos direitos em níveis de até USD 200,66 por tonelada métrica, dependendo do exportador ou produtor em questão.


Contexto

A investigação original foi iniciada em 2019, após uma petição apresentada por produtores nacionais indianos. Em 2020, a investigação foi concluída com resultados favoráveis, levando à imposição de direitos antidumping em 2021, que variam de US$ 15,54/ton a US$ 200,66/ton.


Estas medidas estavam inicialmente programadas para expirar em 2026, mas foram sujeitas a uma revisão de expiração iniciada em 2025. A presente determinação confirma a continuação do atual quadro de direitos além do prazo de expiração original.


Considerações de mercado

A continuidade das taxas antidumping deverá manter as restrições comerciais existentes às exportações chinesas de resina PET para a Índia, sustentar a proteção dos produtores nacionais de PET, influenciar os fluxos comerciais regionais de PET e a competitividade das exportações, e reforçar a segmentação nas cadeias de suprimentos globais de PET para garrafas.


Medidas antidumping vigentes sobre resina PET chinesa prorrogadas até 26 de junho de 2026

Em 26 de dezembro de 2025, o Conselho Central de Impostos Indiretos e Alfândega da Índia (CBIC), por meio da Notificação nº 39/2025-Customs (ADD), prorrogou o prazo de validade da taxa antidumping vigente sobre a resina de tereftalato de polietileno (PET) originária da China com viscosidade intrínseca ≥ 0,72 dl/g.


A validade da medida, que originalmente expiraria em 26 de março de 2026, foi prorrogada até 26 de junho de 2026.</p>


A estrutura atual de direitos antidumping para este produto varia de USD 15,54 a USD 200,66 por tonelada métrica. Após a revisão antiabsorção concluída em novembro de 2024, o direito antidumping da Wankai New Materials Co., Ltd. (“Wankai”) foi ajustado de USD 15,54 por tonelada métrica para USD 40,41 por tonelada métrica.

, enquanto outros produtores/exportadores chineses estão geralmente sujeitos à taxa alfandegária padrão de USD 200,66 por tonelada métrica.


A Índia continua sendo um importante mercado consumidor de resina PET, principalmente para aplicações em embalagens, e os desdobramentos das políticas nesse mercado continuam sendo acompanhados de perto por produtores e comerciantes globais.

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