Esta política é promulgada de acordo com a Lei de Gestão e Proteção Ambiental do Estado de Lagos (2017) e apoia a implementação nacional da política de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR), sob a supervisão da Agência Nacional de Execução de Normas e Regulamentações Ambientais (NESREA). A proibição é consistente com o compromisso da Nigéria em alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, particularmente os Objetivos 11, 12 e 13, relativos a cidades sustentáveis, consumo responsável e ação climática.
Na última década, Lagos enfrentou desafios ambientais e de saúde pública significativos relacionados à proliferação de materiais plásticos não recicláveis, especialmente poliestireno expandido e sacolas plásticas leves. Esta ação regulatória visa mitigar inundações urbanas, reduzir o vazamento de plástico em cursos d'água e incentivar a transição para materiais sustentáveis.
A partir de 1º de julho de 2025, os seguintes itens serão proibidos de fabricação, distribuição, venda e uso no estado de Lagos:
A proibição se aplica a todos os indivíduos, entidades corporativas, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de alimentação que operam dentro da jurisdição do estado.
Os seguintes itens estão atualmente isentos das restrições de 1º de julho de 2025:
Esta isenção baseia-se nas seguintes considerações:
1. Alta reciclabilidade: as garrafas PET possuem uma taxa de recuperação e reciclagem bem estabelecida, superior a 50% em Lagos, apoiada por redes de coleta funcionais do setor privado.
2. Menor impacto ambiental: a análise do ciclo de vida indica que o PET reciclado (rPET) tem menor pegada de carbono e menor demanda de energia em comparação a outros materiais de embalagem.
3. Conformidade com os padrões internacionais de segurança alimentar, incluindo aqueles emitidos pela FDA, EFSA e pela Organização de Normalização da Nigéria (SON).
4. Impacto econômico: A cadeia de valor do PET sustenta milhares de empregos formais e informais em Lagos e desempenha um papel fundamental no setor de bens de consumo de rápido movimento (FMCG).
A isenção para garrafas PET não é indefinida e estará sujeita a monitoramento ambiental contínuo. As seguintes medidas serão implementadas para garantir a responsabilização:
Para reforçar a implementação de políticas, o governo criou o Fundo de Gestão de Resíduos Plásticos — um instrumento financeiro específico, apoiado por contribuições dos produtores, no âmbito do EPR. O fundo será utilizado para:
O Comissário para o Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Tokunbo Wahab, reiterou o compromisso inabalável do governo com a sustentabilidade ambiental:
“Esta política não é um gesto simbólico. É uma resposta estratégica e baseada na ciência à crise do plástico em Lagos. A isenção concedida às garrafas PET reflete nosso reconhecimento da infraestrutura de recuperação existente e sua relevância socioeconômica. No entanto, ela será revisada periodicamente, em conformidade com as melhores práticas globais e dados emergentes.”
A estrutura completa da política, as diretrizes de conformidade e o roteiro de implementação estão disponíveis nos seguintes canais: