InícioPET Knowledge BaseGoverno do Estado de Lagos esclarece escopo da proibição de plásticos de uso único — Garrafas PET formalmente isentas

Governo do Estado de Lagos esclarece escopo da proibição de plásticos de uso único — Garrafas PET formalmente isentas

2025-06-04
Lagos, Nigéria — 29 de maio de 2025 O Governo do Estado de Lagos, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, emitiu um esclarecimento oficial sobre a futura proibição de plásticos de uso único (SUPs), programada para entrar em vigor em 1º de julho de 2025. De acordo com a estrutura de proteção ambiental do estado e após consultas às partes interessadas, as garrafas de PET (tereftalato de polietileno) estarão isentas da aplicação desta proibição.

Contexto e enquadramento jurídico

Esta política é promulgada de acordo com a Lei de Gestão e Proteção Ambiental do Estado de Lagos (2017) e apoia a implementação nacional da política de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR), sob a supervisão da Agência Nacional de Execução de Normas e Regulamentações Ambientais (NESREA). A proibição é consistente com o compromisso da Nigéria em alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, particularmente os Objetivos 11, 12 e 13, relativos a cidades sustentáveis, consumo responsável e ação climática.


Na última década, Lagos enfrentou desafios ambientais e de saúde pública significativos relacionados à proliferação de materiais plásticos não recicláveis, especialmente poliestireno expandido e sacolas plásticas leves. Esta ação regulatória visa mitigar inundações urbanas, reduzir o vazamento de plástico em cursos d'água e incentivar a transição para materiais sustentáveis.


Âmbito da proibição

A partir de 1º de julho de 2025, os seguintes itens serão proibidos de fabricação, distribuição, venda e uso no estado de Lagos:


  • Recipientes e copos para alimentos em poliestireno expandido (EPS)
  • Canudos de plástico
  • Talheres de plástico descartáveis
  • Sacos plásticos descartáveis ​​e nylons com espessura inferior a 40 mícrons


A proibição se aplica a todos os indivíduos, entidades corporativas, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de alimentação que operam dentro da jurisdição do estado.


Itens isentos

Os seguintes itens estão atualmente isentos das restrições de 1º de julho de 2025:


  • Garrafas PET (usadas principalmente em embalagens de bebidas, produtos farmacêuticos e alimentos)
  • Sachês de água
  • Sacos plásticos com espessura superior a 40 mícrons


Esta isenção baseia-se nas seguintes considerações:


1. Alta reciclabilidade: as garrafas PET possuem uma taxa de recuperação e reciclagem bem estabelecida, superior a 50% em Lagos, apoiada por redes de coleta funcionais do setor privado.

2. Menor impacto ambiental: a análise do ciclo de vida indica que o PET reciclado (rPET) tem menor pegada de carbono e menor demanda de energia em comparação a outros materiais de embalagem.

3. Conformidade com os padrões internacionais de segurança alimentar, incluindo aqueles emitidos pela FDA, EFSA e pela Organização de Normalização da Nigéria (SON).

4. Impacto econômico: A cadeia de valor do PET sustenta milhares de empregos formais e informais em Lagos e desempenha um papel fundamental no setor de bens de consumo de rápido movimento (FMCG).


Supervisão e monitoramento regulatório

A isenção para garrafas PET não é indefinida e estará sujeita a monitoramento ambiental contínuo. As seguintes medidas serão implementadas para garantir a responsabilização:


  • Todas as garrafas PET devem conter símbolos de reciclagem e códigos de resina claramente identificáveis.
  • Fabricantes e importadores de produtos PET devem enviar relatórios anuais de conformidade ambiental.
  • Agências reguladoras, incluindo LASEPA e LAWMA, realizarão testes aleatórios de composição e auditorias no local.
  • O não cumprimento resultará em sanções regulatórias de acordo com a legislação ambiental vigente.


Fundo de Gestão de Resíduos Plásticos

Para reforçar a implementação de políticas, o governo criou o Fundo de Gestão de Resíduos Plásticos — um instrumento financeiro específico, apoiado por contribuições dos produtores, no âmbito do EPR. O fundo será utilizado para:


  • Melhorar a infraestrutura de reciclagem e recuperação de materiais
  • Apoiar a inovação em materiais de embalagem biodegradáveis ​​e alternativos
  • Financiar campanhas de educação pública sobre segregação de resíduos e reutilização de plástico
  • Facilitar pesquisas e projetos piloto em práticas de economia circular


Posição do Governo

O Comissário para o Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Tokunbo Wahab, reiterou o compromisso inabalável do governo com a sustentabilidade ambiental:


“Esta política não é um gesto simbólico. É uma resposta estratégica e baseada na ciência à crise do plástico em Lagos. A isenção concedida às garrafas PET reflete nosso reconhecimento da infraestrutura de recuperação existente e sua relevância socioeconômica. No entanto, ela será revisada periodicamente, em conformidade com as melhores práticas globais e dados emergentes.”


Acesso a Documentos Oficiais


A estrutura completa da política, as diretrizes de conformidade e o roteiro de implementação estão disponíveis nos seguintes canais:


  • Diário do Governo do Estado de Lagos nº 25, vol. 58 (2025)
  • Memorando Técnico 2025/04 – Ministério do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
  • Banco de Dados Nacional de Resíduos de Embalagens (NPC/NESREA)


Compartilhar
Artigo anterior
Próximo artigo