As autoridades turcas fizeram uma determinação final afirmativa e propuseram a implementação de uma taxa de salvaguarda sobre o resina PET importada por um período de três anos. As medidas de salvaguarda propostas são as seguintes:
A medida se aplica a produtos de resina PET classificados sob o Código HS Turco 3907.61.00.00.00 (PET com número de viscosidade de 78 ml/g ou superior).
A implementação da medida de proteção será submetida à emissão do respectivo Decreto Presidencial pelo governo turco.
A investigação de salvaguarda foi inicialmente iniciada pela Turquia em 31 de dezembro de 2025, após preocupações quanto ao impacto das importações aumentadas de resina PET sobre a indústria doméstica.
Como a Turquia é um mercado importante para o resina de PET de qualidade para embalagens, a implementação desta medida de salvaguarda pode afetar os custos de importação, arranjos da cadeia de suprimentos e estratégias de compra para compradores de PET na região. Os participantes do mercado são aconselhados a monitorar cuidadosamente os detalhes finais da implementação e a ajustar seus planos de aquisição em consequência.