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Turquia Emite Medida Final de Proteção Positiva sobre Importações de Resina de Tereftalato de Polietileno (PET)

2026-07-22
Em 11 de julho de 2026, o Ministério do Comércio da Turquia emitiu o Aviso Número 2026/4, anunciando sua decisão final na investigação de salvaguarda relativa ao resina de Polietileno Tereftalato (PET) importado com viscosidade intrínseca de 78 ml/g ou superior.

As autoridades turcas fizeram uma determinação final afirmativa e propuseram a implementação de uma taxa de salvaguarda sobre o resina PET importada por um período de três anos. As medidas de salvaguarda propostas são as seguintes:


  • 19 de julho de 2026 – 30 de dezembro de 2026: USD 120/MT
  • 31 de dezembro de 2026 – 30 de dezembro de 2027: USD 115/MT
  • 31 de dezembro de 2027 – 30 de dezembro de 2028: USD 110/MT


A medida se aplica a produtos de resina PET classificados sob o Código HS Turco 3907.61.00.00.00 (PET com número de viscosidade de 78 ml/g ou superior).


A implementação da medida de proteção será submetida à emissão do respectivo Decreto Presidencial pelo governo turco.


A investigação de salvaguarda foi inicialmente iniciada pela Turquia em 31 de dezembro de 2025, após preocupações quanto ao impacto das importações aumentadas de resina PET sobre a indústria doméstica.


Como a Turquia é um mercado importante para o resina de PET de qualidade para embalagens, a implementação desta medida de salvaguarda pode afetar os custos de importação, arranjos da cadeia de suprimentos e estratégias de compra para compradores de PET na região. Os participantes do mercado são aconselhados a monitorar cuidadosamente os detalhes finais da implementação e a ajustar seus planos de aquisição em consequência.

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