Em 26 de dezembro de 2025, o Ministério das Finanças da Índia, por meio do Conselho Central de Impostos Indiretos e Alfândega (CBIC), emitiu a Notificação nº 39/2025-Alfândega (ADD), prorrogando os direitos antidumping sobre a resina de tereftalato de polietileno (PET) com viscosidade intrínseca de 0,72 dL/g ou superior, importada da China. A nova data de expiração dos direitos é 26 de junho de 2026, proporcionando três meses adicionais de proteção para a indústria nacional de PET da Índia.
A investigação antidumping foi iniciada em 1º de outubro de 2019 pelo Ministério do Comércio e Indústria da Índia, após petições da IVL Dhunseri Petrochem Industries Private Limited e da Reliance Industries Limited, com o objetivo de proteger os produtores indianos das importações de resina PET chinesa a preços abaixo do mercado. Uma determinação final afirmativa foi emitida em 28 de dezembro de 2020, confirmando que as importações chinesas estavam sendo objeto de dumping no mercado indiano.
Na sequência, em 27 de março de 2021, o Ministério das Finanças da Índia implementou a Notificação nº 18/2021-Customs (ADD), impondo direitos antidumping que variam de USD 15,54/MT a USD 200,66/MT, com um período de validade inicial de cinco anos, com vencimento previsto para 26 de março de 2026. A recente prorrogação estende esses direitos até 26 de junho de 2026.</p>
Tanto exportadores quanto importadores devem acompanhar de perto a evolução do cenário comercial para adaptar suas estratégias de fornecimento, gerenciar os impactos nos custos e garantir a conformidade com as medidas regulatórias vigentes.